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Um colégio profissional, diferente de uma associação, grêmio ou liga, é aquele que além de defender os interesses da categoria e normatizar o exercício da profissão, valida o direito de exercê-la, geralmente mediante um exame de ingresso. No Brasil é mais comum usar os termos “conselho” ou “ordem” para designar este tipo de organização (Ordem dos Advogados, Conselho de Medicina, de Engenharia etc.). Nos países de língua espanhola usa-se mais freqüentemente o termo “colegio”. Quando existem colégios da mesma categoria profissional em várias cidades, eles costumam reunir-se em “federações”.
Assim, o “Colegio de Traductores Públicos de la Ciudad de Buenos Aires”, a “Federación Argentina de Traductores”, o “Colegio de Traductores del Uruguay”, o “Colegio Colombiano de Traductores”, a “Organización Mexicana de Traductores” e outros, são entidades oficiais (criadas por lei), não estatais e, portanto, sem equivalentes no Brasil.
Qualquer categoria profissional só adquire verdadeira força quando se constitui em colégio ou conselho, com faculdades auto-regularizadoras que lhe permitam criar as próprias normas em todos os aspectos envolvidos na profissão.
É por isto que este número do Ipsis Litteris apresenta o “Colegio de Traductores Públicos de la Ciudad de Buenos Aires – CTPCBA”, fundado em 1973, que é hoje um dos mais fortes da América Latina, para mostrar como ele se constituiu, como funciona, como se mantém, que serviços presta aos próprios tradutores e à comunidade. E assim talvez possamos dar início à árdua batalha de formar entidades semelhantes no nosso país.
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